Compensação de falta com banco de horas

O RH aplica a compensação no dia de falta integral quando o colaborador tem saldo positivo suficiente para cobrir a jornada. Depois o líder (supervisor, gestor da equipe ou Diretoria) aprova. Só então o dia deixa de gerar desconto em folha e o saldo de banco de horas é debitado.

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